O que é terceirização e o projeto de lei 4302/98 no Brasil?

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A lei da terceirização (PL 4302/98) que foi aprovada recentemente pela Câmara, regulamenta basicamente a terceirização em todas as atividades da empresa, (atividade-fim e atividade-meio).

Anteriormente, a terceirização do trabalho só era permitida em atividades-meio, aquelas que contribuem para a realização das tarefas de outros funcionários. Com a mudança, uma transportadora, por exemplo, poderá terceirizar tanto porteiros (atividades-meio), quanto motoristas (atividades-fim).

Outro exemplo da lei da terceirização 4302, uma escola poderá terceirizar o segurança (atividade-meio), e os professores (atividade-fim).

Mas o que é a terceirização de serviços?

É importante frisar que a terceirização do trabalho é baseada em atividades realizadas em uma empresa que disponibiliza serviços sem vínculo empregatício, na maioria das vezes sendo temporário.

Algumas empresas disponibilizam estes serviços tendo como facilitador um contrato temporário para realização de uma atividade.

Existem algumas dificuldades e polêmicas que envolvem o projeto de lei 4302, por exemplo: onde a terceirização de serviços se encaixa, os modos de fiscalização que podem ser realizados, as suas representações sindicais como forma de orientação e onde oferecer oportunidades sem o empobrecimento da atividade realizada.

Por outro lado, a quem diz que a Lei 4302 vai por fim à crescente judicialização de questões trabalhistas envolvendo terceirizados, haverá maior competitividade da economia e geração de empregos formais com o estímulo à contratação de empresas especializadas e que a diminuição dos salários é uma “falácia”, já que os trabalhadores ganharão conforme o grau de especialização e a função.

A Lei 4302/98 inclusive divide opinião de diversas pessoas entre empresários e centrais sindicais.

Estimativas referentes ao mercado de trabalho na terceirização no Brasil

Segundo dados da CUT em parceria com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o total de trabalhadores terceirizados em 2013 no Brasil correspondia a 26,8% do mercado formal de trabalho, ou seja, soma-se mais de 12,7 milhões de assalariados.

Especialistas também informam que o trabalhador terceirizado pode ter maior rotatividade no mercado porque o mesmo não tem uma segurança e estabilidade empregatícia. Os salários podem ser mais mais baixos e os riscos de acidentes são bem maiores do que empregados assegurados pela CLT.

Neste caso, é importante ficar atento pelos possíveis abusos cometidos em casos como este. Não esqueça ainda que deve ser assinado um contrato como forma de ampará-lo caso seja necessário o acionamento da Justiça. Fique atento a cada detalhe. Não aceite abusos e corra atrás dos seus direitos se for necessário. LEIA TAMBÉM (Dez passos para alcançar o sucesso na TI).

Projeto de lei 4302/98 – Direitos assegurados aos trabalhadores

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Com o Projeto de Lei 4302/98 os terceirizados tem seus direitos que devem ser assegurados. A empresa contratante não pode colocar colaboradores terceirizados em atividades distintas das que estão previstas no contrato com a empresa prestadora de serviços.

Infelizmente acontecem tais questões mesmo sendo legalizados, onde contratantes usam-se do poder para exigir outras atuações com o mesmo salario, o que pode ser devidamente denunciado.

O contratado deve exigir um documento como forma de legalizar o trabalho, até porque tem chefes que são “espertos” no sentido de não deixar rastros, e caso precise acionar na Justiça, não terá provas e assim quem será prejudicado será você.

Além disso, o empregador não pode oferecer condições de risco para o contratado, sendo devidamente remunerado caso tenha contato com atividades que exijam dos trabalhadores riscos eminentes de acidente.

Em alguns casos, haverá treinamento em algumas empresas que exigem como forma de atender a necessidade de compreender o trabalho, normas, entre outros. Ou seja, a assinatura do contrato deve ser essencial para que haja um acordo sem problemas ou ônus .

Fique atento a estes detalhes como forma de evitar problemas na prestação de serviços.

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Até a próxima…

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