LGPD Brasil: o que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?

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Qual o seu grau de preocupação com o uso de seus dados pessoais na internet sem o seu consentimento? Pois é, isso vem ocorrendo com muita frequência ultimamente e é praticado principalmente por empresas de publicidade, a fim de traçar um perfil seu baseado no seu comportamento na internet, conforme suas pesquisas, amigos, práticas, etc. Para isso, no Brasil, entrará em vigor em 2020 a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Quer entender como isso vai funcionar?

Você deve ter acompanhado o escândalo ocorrido com o Facebook em relação ao uso de dados de usuários que foram vazados ultimamente.

Por outro lado, há também aquelas propagandas chatas quando você navega pela web e que são, muitas vezes, oferecidas de acordo com o seu comportamento. Ou seja, se você pesquisa no Google por carros, no decorrer de sua navegação serão veiculadas propagandas de várias montadoras, pedindo para que você clique no banner, etc, e para preencher formulários para receber material gratuito. Desta forma, elas montam um perfil seu.

Isso é totalmente prejudicial à sua privacidade, uma vez que você tem o direito de não ser incomodado com propagandas invasivas, ainda mais que tenham coletado informações e traçado perfil seu para um banco de dados. Você tem o direito de ser informado claramente o que serão feitos com seus dados, mas isso não vem acontecendo.

Mas como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais vai resolver a sua situação?

Projeto de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Brasil

O Senado aprovou o Projeto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Brasil, no segundo semestre de 2018. A Proposta de Lei Complementar 53/2018 é para regulamentar a utilização, a segurança e transferência de dados pessoais no Brasil. A intenção é dar maior controle às pessoas sobre as suas próprias informações, a fim de que não sejam utilizadas por terceiros de forma indevida.

A proposta é justamente tornar mais difícil a coleta desta informação, tornando claro o pedido de preenchimento de formulários, obrigando a empresa a oferecer mais opções de visualização, edição e exclusão desses dados. Essa obrigação vale para instituições privadas e públicas. A legislação se aplica também a empresas sediadas em outros países que manuseiem dados de usuários do Brasil.

A Proposta de Lei Complementar 53/2018 foi aprovada no Senado no dia 10 de julho do ano passado e encaminhada para a Presidência da República, que sancionou e transformou na Lei 13.709/2018. Foram vetadas a criação de uma agência reguladora e de um conselho nacional para fiscalização, além da obrigação da publicidade de dados pessoais compartilhados com entidades do direito público.

A lei foi feita com base na legislação vigente na Europa que também é recente e começou a vigorar no primeiro semestre de 2018. A lei abrange qualquer tipo de plataforma que obtenha as informações de usuários, sejam online ou offline.

LGPD: o que diz a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?

O artigo 5º, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais define quais são essas informações a serem protegidas:

  • Informação relacionada a pessoa natural ou identificável;
  • Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
  • Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.

A empresa que pedir os dados do usuário deverá deixar muito clara qual a finalidade da coleta das informações, sem poder utilizar para outros fins posteriormente. Deverá ainda promover a transparência e o livre acesso ao titular dos dados coletados, desde que sejam do próprio usuário, além de proteger esses dados para que não sejam expostos a terceiros não autorizados.

Quem descumprir qualquer item da legislação poderá ter as seguintes punições, de acordo com a natureza desse descumprimento:

  • Advertência com prazo para correção dos atos;
  • Multa de até 2% do faturamento da empresa privada;
  • Multa diária;
  • Publicização da infração;
  • Bloqueio dos dados pessoais referentes à infração cometida;

Confira a lei na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm

Trocando em miúdos, a lei servirá para que você saiba como e por que de determinado anúncio que aparece no Facebook, por exemplo, pedir seus dados, para quê, em que será usado, com quem serão compartilhadas as suas informações.

Ambientes offline, como os próprios institutos de pesquisa que aplicam formulários à população em geral ou a nichos, com objetivos de entender pensamentos, identificar tendências de mercado, comportamento de consumidores, intenção de votos, etc, deverão se enquadrar. Você poderá ter a garantia de ficar no anonimato ou de que seus dados ficarão seguros.

Porém, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não vale para as informações que você prestar em decorrência de reportagem jornalística, produções artísticas, trabalhos acadêmicos e serviços de segurança pública.

Um exemplo de coleta de informações que são usadas em marketing digital é quando você vê um anúncio no feed de seu Facebook com o que chamamos de isca digital. Geralmente, o anúncio vai aparecer de acordo com o seu comportamento e interesses.

Se você for recentemente formado em direito, por exemplo, pode ser que o anúncio seja oferecendo um livreto digital gratuito (e-book) com “5 dicas de estudos para passar no exame da OAB”. Geralmente, as empresas privadas de cursinhos oferecem esse tipo de material. Para ter acesso ao conteúdo você deverá preencher um formulário com seus dados para poder baixar o e-book. É uma troca: seus dados pelo livreto.

E, assim, a empresa poderá lhe fornecer materiais promocionais para cursos que ela oferte mediante uma clara autorização feita por você e informando para que seus dados serão utilizados e com quem compartilhados. Além do mais, você poderá editar, excluir ou acessar como suas informações estão sendo tratadas.

Curso LGPD Online: Lei Geral de Proteção de Dados

Entenda de forma prática tudo que você precisa saber sobre a Lei de Proteção de Dados Pessoais no Brasil.

A LGPD surge como uma resposta às cobranças para que o Brasil tivesse uma legislação para proteção de dados no mesmo nível que a Europa (GDPR).

Se você é um empresário, executivo ou responsável por projetos que envolvem base de dados, inteligência artificial ou profissionais e empresas que possuem aplicativos publicados na Internet, este curso é para você!

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) alcança empresas de todo e qualquer segmento e porte e inclui todo dado coletado em território nacional.

Clique na imagem abaixo e saiba mais:

LGPD Lei Geral de Proteção de Dados

 

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